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MATÉRIAS DO Diário Nº 368

quinta, 30 de outubro de 2025

LEI /445-2025 Unidade: Gabinete do Prefeito
LEI /443-2025 Unidade: Gabinete do Prefeito
LEI /444-2025 Unidade: Gabinete do Prefeito
RESOLUÇÃO /025-2025 Unidade: Gabinete do Prefeito
LEI /445-2025

LEI Nº 445 / 2025 de 29 DE OUTUBRO DE 2025

“Declara de Utilidade Pública à Associação dos

Produtores do Projeto de Assentamento Santa Marta no Município de Piraquê/TO. E dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O Município de Piraquê, Estado do Tocantins, declara de utilidade pública a Entidade Associação dos Produtores do Projeto de Assentamento Santa Marta no Município de Piraquê/TO., com sede e fórum neste no PA Santa Marta neste Município, inscrito no CNPJ sob nº 01.465.794/0001-21.

Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, contidos à entidade, quando:

I – substituir os fins Estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo.

II – Alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar ao Poder Executivo ou a Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 196/2010 e demais disposições em contrário.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins, aos 29 (VINTE nove) dias do Mês de Outubro de dois mil e vinte cinco.

SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

LEI /443-2025

LEI Nº 443 / 2025 de 29 DE OUTUBRO DE 2025

DISPOE SOBRE A HOMENAGEM AO SR. BERNARDINO PEREIRA SOBRINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CONSIDERANDO, que o Sr. BERNARDINO PEREIRA SOBRINHO nascido em 16 de setembro de 1914, na cidade de Mazargão / GO, se estabelecendo nos anos de 1969, tornando-se um morador, um grande Pecuarista, e um exemplo de cidadão de bem. Teve grande participação no desenvolvimento económico e social do Município de Piraquê,

CONSIDERANDO, que será justa a homenageado ao Sr. BERNARDINO PEREIRA SOBRINHO, dando-lhe o nome do PARQUE ECOLÓGICO DOS

BURITIS.

Art. 1° - FICA INSTITUÍDO o nome do Parque Ecológico dos Buritis de Piraquê/TO. Que passará a se chamar de PARQUE ECOLÓGICO DOS BURITIS BERNARDINO PEREIRA SOBRINHO, morador pioneiro deste município por muitos anos, o qual deixou um grande legado para a nossa comunidade.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins, aos 29 (VINTE nove) dias do Mês de Outubro de dois mil e vinte cinco.

SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

LEI /444-2025

LEI Nº 444 / 2025 de 29 DE OUTUBRO DE 2025

‘’ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2021 PARA CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ–TO, CRIAR CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - FICA CRIADA na estrutura administrativa do Município de Piraquê–TO, prevista na Lei Complementar nº 002/2021, a Secretaria Municipal de Gabinete, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Gabinete, o seguinte cargo comissionado:

CARGO

VAGA

REMUNERAÇÃO

Secretário Municipal de Gabinete

01

R$ 4.500,00

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGITRE-SE, E PUBLIQUE-SE,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins, aos 29 (VINTE nove) dias do Mês de Outubro de dois mil e vinte cinco.

SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO /025-2025

RESOLUÇÃO Nº 025/2025 – CMDCA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe Sobre A Reestruturação Do Conselho Municipal Dos Direito Da Criança E Do Adolescentes De Piraquê –TO Biênio 2025/2027 E Da Outra Providências.

O Conselho Municipal Dos Direito Da Criança E Do Adolescentes De Piraquê – TO CMDCA/TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e conforme o que dispõe a Lei Municipal nº122/2025, de 12 de agosto de 2005.Em reunião ordinária realizada em 21 de outubro de 2025.quanto à gestão do CMDCA para o biênio2025 a 2027.

CONSIDERANDO as deliberações da plenária em reunião de 21 de outubro de 2025.

RESOLVE:

Art.1° Fica Criado à Reestruturação do Conselho Municipal Dos Direito Da Criança E Do Adolescentes De Piraquê – CMDCA, para o biênio 2025/2027.

Art.2º Fica Composta a Mesa Diretora do Conselho Municipal Dos Direito Da Criança E Do Adolescentes De Piraquê-TO-CMDCA para o biênio 2025/2027.

I-REPRESENTANTES DO GOVERNO:

Secretaria De Administração E Planejamento

Roberto Silva Machado-Titular -Presidente

Odenis Coutinho Pereira-Suplente - Vice- Presidente

Secretaria De Saúde

Luísa Gomes De Sousa -Titular

Patrícia Garcia Dos Santos Lima-Suplente

Secretaria De Educação

Michelle Xavier Ferreira Mendes-Titular

Patrícia Alves Da Silva- Suplente

Secretaria De Esporte

João Gabriel Nogueira De Souza Olímpio-Titular

João Gabriel Sousa Dias-Suplente-I Secretário

II-REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Entidade Igreja Evangélica (Ciadseta)

Rosa de Lima F. Da Silva Sousa-Titular

Maria Eduarda De Sousa Andrade-Suplente – II Secretária

Entidade Igreja (Católica)

Rosângela Araujo Cavalcante - Titular

Maria Helena Carneiro De Sousa - Suplente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Silva Machado

Presidente do CMDCA

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