quarta, 29 de outubro de 2025
DECRETO Nº. 080 / 2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre Nomeação da Comissão de Olho no Futuro da 1ª Infância de Piraquê/To, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO, em seu Art. 91. Inciso II, conforme Lei Municipal nº 123 de 03 de outubro de 2005, e suas alterações.;
DECRETA
Art. 1º - FICA CRIADA E NOMEADA a COMISSÃO DE OILHO NO FUTORA DA 1ª INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ/TO, que será formada pelas possoas abaixo relacionadas:
I – Edinalva Silva Carvalho CPF ***.***.901-20 (Secretária de Ação Social) II – Roberto da Silva Machda, CPF ***.***.321-72, (Secretári de Aagricultura)
III – Odenis Coutinho Pereira, CPF ***.***.512-53 (Secretário de Meio Ambiente)
IV – Michele Xavier F. Mendes, CPF ***.***.571-00 (Diretora da Creche)
V – Rosângela Araújo Cavalcante, CPF 852.00.171-00 (Servidora do CRAS)
VI – Maria Helena C. de Sousa, CPF ***.***.301-94 ( Assistente Social CRAS)
VII – Milena Mendes de Brito, CPF ***.***.831-94 ( Psicóloga CRAS)
VIII – Roseane Gomes P. de Sousa CPF ***.***.401-04 (Secretária de Finanças)
IX – Hermano Ribeiro Silva, CPF ***.***.101-97 ( Secretário de Administração)
X – Patrícia Garcia dos S. Lima, CPF ***.***.681-99 (Servidora da Saúde)
XI – Yana Barbosa Soares CPF ***.***.541-38 )Servidora da Saúde)
XII – Patrícia Alves da Silva CPF ***.***.021-49
XIII - Maria Vânia D. D. de Sá CPF ***.***.901-44 (Conselheira Tutelar)
IXV – Gerlândia Fernandes S. Rodrigues CPF ***.***.351-01 (Conselheira Tutelar)
Art. 2º - A Comissão decidirá em reunião entre seus membro, que será Presidente e Secretária(o), para dirigir os trabalhos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se, eventuais, disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, em Piraquê, Estado do Tocantins, aos 29 ( vinte nove ) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte cinco.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ/TOCANTINS ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA, CPF nº ***.***.901-15, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
PIRAQUÊ, TO, 27 de Agosto de 2025
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA:***.***.901-15
Assinado de forma digital por SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA:***.***.901-15
Prefeito do Município de PIRAQUÊ/TO
RESOLUÇÃO DO COMSEAS Nº 024 02 DE OUTUBRO DE 2025,
Dispõe sobre; A Reestruturação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquê-TO Biênio 2025/2027E da outra providencias.
O Conselho d Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquê – COMSEA-TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e conforme o que dispõe a Lei municipal nº385/2023, de 15 de dezembro de 2023. Em reunião ordinária realizada em 02 de outubro de 2025.quanto a gestão do COMSEA para o biênio 2025 a 2027.
CONSIDERANDO a plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em reunião Ordinária em 02 de outubro de 2025.
CONSIDERANDO a eleição da mesa diretora para o biênio 2025/2027
RESOLVE:
ART.1º Fica criado a Reestruturação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquê -COMSEA, para o Biênio 2025/2027.
I-REPRESENTANTES DO GOVERNO:
Secretaria Municipal de Agricultura;
Dheffeson Fernandes da Silva-Titular – Presidente
Roberto Machado da Silva- Suplente-Vice-presidente
Secretaria Municipal de Assistência social;
Iara Laiza Miranda Silva – titular
Katiane Gomes Maciel- Suplente
Secretaria Municipal de Educação;
Cícera de Sousa Alves – Titular
Celma Alves Coelho Fidalgo-Suplente
II-REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:
Associação de Produtores Rurais
Maria Jose Ferreira Dias -Titular-I Secretaria
Isaias Siqueira da Silva – Suplente
Igreja Católica;
Ana Cleide Silva -Titular
Maria Da Cruz Alves Texeira -Suplente
Pastoral da Criança;
Ivaldina Lima da Silva – Titular
Antônia Ferreira Rogerio – Suplente -II secretária
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dheffeson Fernandes da Silva
Presidente do COMSEA
Gestão 2025 - 2027
DECRETO Nº. 078 / 2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre nomeação de para
cargo em comissão, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO, em seu
Art. 91. Inciso II, conforme Lei Municipal nº 123 de 03 de outubro de 2005.
D E C R E T A:
Art.1º Fica NOMEADO o Sr. RONISVALDO DA SILVA PINHO, inscrito no CPF:
***.***.563-49, para exercer o cargo em Comissão de Secretário Municipal de Saúde e
Saneamento, e Gestor do Fundo Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Piraquê
TO, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se, eventuais, disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, em Piraquê, Estado do
Tocantins, aos 20 ( vinte ) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte cinco.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 079 / 2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre nomeação de para cargo em comissão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO, em seu Art. 91. Inciso II, conforme Lei Municipal nº 123 de 03 de outubro de 2005.
D E C R E T A:
Art.1º Fica nomeado o Sr. ALBANITO CARDOSO DUTRA, Mat. 1310, inscrito no CPF: ***.***.272-53 para exercer o cargo de Diretor de Atenção Básica em Saúde, lotado da Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, do Município de Piraquê – TO, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se, eventuais, disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, em Piraquê, Estado do Tocantins, aos 20 ( vinte ) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte cinco.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 077 / 2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO, em seu Art. 91. Inciso II, conforme Lei Municipal nº 123 de 03 de outubro de 2005.
D E C R E T A:
Art.1º Fica EXONERADO o Sr. ALBANITO CARDOSO DUTRA, Mat. 1310, inscrito no CPF: ***.***.272-53 do cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, e Gestor do Fundo Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Piraquê – TO, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se, eventuais, disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, em Piraquê, Estado do Tocantins, aos 17 ( dezessete ) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte cinco.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 076 / 2025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre nomeação de servidora para cargo em comissão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO, em seu Art. 91. Inciso II, conforme Lei Municipal nº 123 de 03 de outubro de 2005.
D E C R E T A:
Art.1º Fica nomeada a Srª. SANTANA GUIDES DA SILVA, Mat. 2699, inscrita no CPF: ***.***.891-91 para exercer o cargo de Coordenadora das Escolas do Campo, da Secretária Municipal de Educação do Município de Piraquê – TO, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se, eventuais, disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, em Piraquê, Estado do Tocantins, aos 08 ( oito ) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte cinco.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
