MATÉRIAS DO Diário Nº 326

terça, 12 de agosto de 2025

DECRETO Nº 64/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 64/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

DECRETO Nº 64/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕES SOBRE O ENCERRAMENTO DO LIXÃO PÚBLICO LOCALIZADO NA ZONA RURAL NA CHACARÁ PRIMAVERA, PA VENTURA LOTE 09, NO ÂMBITO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Piraquê – To, em seu Art. 91, inciso II, conforme Lei Municipal nº 123 de 03 de outubro de 2025, e alterações.

Considerando a necessidade de garantir a saúde pública e a proteção do meio ambiente, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010);

Considerando a existência do lixão localizado no Assentamento PA Ventura lote 09 (Chácara Rancho Primavera), Zona Rural, de Piraquê/TO, que apresenta graves impactos ambientais e riscos à saúde da população;

Considerando a necessidade de promover a correta destinação final dos resíduos sólidos urbanos;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o encerramento do lixão localizado em Assentamento PA Ventura lote 09 (Chácara Rancho Primavera), Zona Rural, de Piraquê/TO, a partir da data de publicação deste decreto.

Art. 2º O lixão está encerrado, passando pelas últimas etapas de revitalização;

Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, será responsável pela execução e fiscalização deste decreto.

Art. 4º Os custos decorrentes do encerramento do lixão correrão por conta do orçamento do município.

Art. 5º Fica estabelecido que a destinação final dos resíduos sólidos urbanos deverá ser realizada em aterro sanitário licenciado. 

Art. 6º Fica estabelecido que não poderá nesta Municipalidade nenhuma poda de arvore sem previa licença/autorização junto a Secretaria de Meio Ambiente Municipal de Piraquê/TO;

Art. 7º Os responsáveis pela geração de resíduos sólidos deverão adequar-se às normas de coleta seletiva e reciclagem.

Art. 8º O não cumprimento do disposto neste decreto sujeitará os infratores às seguintes penalidades: multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins aos 12 (doze) dias deo mês de Agosto do ano de dois mil e vinte conco.

SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal de Piraquê-TO

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