segunda, 04 de agosto de 2025
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 044/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRAQUÊ-TO E MELO E SILVA LIMITADA.
O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, pessoa jurídica de direito público, com sede a Avenida César Batista Nepomuceno, nº 1330 – Centro, CEP 77.888-000 - Piraquê/TO, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.613.765/0001-53 por intermédio de sua representante Legal SANTANA GUIDES DA SILVA, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, MELO E SILVA LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 32.292.226/0001-08, com sede na Rua Marechal Rondon, nº 309, Centro, Araguanã-TO, representada por Halef Emanuel Melo Santana da Silva, doravante denominado CONTRATADO, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, resolvem rescindir o Contrato Nº 044/2025, de Prestação de Serviços, com fundamento no Artigo 137, inciso V, e 138, inciso II da Lei 14.133, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados em consultoria e assessoria ténico- administrativo junto aos setores de licitação, SICAP-LCO, PNCP, compras e contratos administrativos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE PIRAQUÊ-TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão bilateral, as partes dão por terminado o Contrato e os termos aditivos vigentes de que trata a Cláusula Primeira, extinguindo-se os direitos e obrigações contratuais, excetuando-se a obrigação da CONTRATANTE em proceder ao pagamento da 7ª (sétima) parcela devida à CONTRATADA, correspondente aos serviços efetivamente prestados até a presente data,
em observância ao princípio da continuidade do serviço público e ao dever de quitação das obrigações financeiras remanescentes. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de agosto de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Wanderlândia- TO. E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
Piraquê -TO, 31 de julho de 2025.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CNPJ sob o nº. 27.613.765/0001-53
representante Legal SANTANA GUIDES DA SILVA
Contratante
MELO E SILVA LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 32.292.226/0001-08
Contratada
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 042/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ-TO E MELO E SILVA LIMITADA.
O MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.942/0001-40, com sede administrativa na Avenida César Batista Nepomuceno, nº 1330, Centro, CEP 77.860-000, neste ato representado pelo Senhor SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA, Prefeito Municipal, residente nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, MELO E SILVA LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 32.292.226/0001-08, com sede na Rua Marechal Rondon, nº 309, Centro, Araguanã-TO, representada por Halef Emanuel Melo Santana da Silva, doravante denominado CONTRATADO, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, resolvem rescindir o Contrato nº 042/2025, de Prestação de Serviços, com fundamento no Artigo 137, inciso V, da Lei 14.133, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados em consultoria e assessoria ténico- administrativo junto aos setores de licitação, SICAP-LCO, PNCP, compras e contratos administrativos da Prefeitura Municipal de Piraquê-TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão bilateral, as partes dão por terminado o Contrato e os termos aditivos vigentes de que trata a Cláusula Primeira, extinguindo-se os direitos e obrigações contratuais, excetuando-se a obrigação da CONTRATANTE em proceder ao pagamento da 7ª (sétima) parcela devida à CONTRATADA, correspondente aos serviços efetivamente prestados até a presente data, em observância ao princípio da continuidade do serviço público e ao dever de quitação das obrigações financeiras remanescentes. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de agosto de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Wanderlândia- TO. E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
Piraquê -TO, 31 de julho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ-TO
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Contratante
MELO E SILVA LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 32.292.226/0001-08
Contratada
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 043/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUÊ-TO E MELO E SILVA LIMITADA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUÊ – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.482.837/0001-01, com sede na Rua Principal, s/n, Centro, Piraquê – TO, CEP: 77888-000, neste ato representado pelo seu Gestor, Sr. Albanito Cardoso Dutra, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, MELO E SILVA LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 32.292.226/0001-08, com sede na Rua Marechal Rondon, nº 309, Centro, Araguanã-TO, representada por Halef Emanuel Melo Santana da Silva, doravante denominado CONTRATADO, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, resolvem rescindir o Contrato Nº 043/2025, de Prestação de Serviços, com fundamento no Artigo 137, inciso V, e 138, inciso II da Lei 14.133, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados em consultoria e assessoria ténico- administrativo junto aos setores de licitação, SICAP-LCO, PNCP, compras e contratos administrativos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUÊ – TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão bilateral, as partes dão por terminado o Contrato e os termos aditivos vigentes de que trata a Cláusula Primeira, extinguindo-se os direitos e obrigações contratuais, excetuando-se a obrigação da CONTRATANTE em proceder ao pagamento da 7ª (sétima) parcela devida à CONTRATADA, correspondente aos serviços efetivamente prestados até a presente data, em observância ao princípio da continuidade do serviço público e ao dever de quitação das obrigações financeiras remanescentes. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de agosto de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Wanderlândia- TO. E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
Piraquê -TO, 31 de julho de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUÊ – TO, CNPJ sob o nº 12.482.837/0001-01, representante Legal Sr. Albanito Cardoso Dutra
Contratante
MELO E SILVA LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 32.292.226/0001-08
Contratada