quinta, 24 de julho de 2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 390/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piraquê – TO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.063.942/0001-40, com sede na Av. César Batista Nepomuceno, nº 1330, Centro, Piraquê – TO.
CONTRATADA: TOTAL PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL E BRINDES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.515.289/0001-99, com sede na Rua 14, nº 860, Bairro Dom Orione,CEP 77823-290, Araguaína – TO.
OBJETO: Fornecimento de materiais gráficos institucionais e administrativos, incluindo faixas, banners, folders, cartazes, formulários, blocos, pastas, adesivos, impressos personalizados e materiais técnicos destinados às secretarias e fundos municipais do Município de Piraquê – TO.
VALOR GLOBAL: R$61.493,70 (sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme solicitações e entregas mensais, mediante apresentação de Nota Fiscal com o respectivo atesto do setor competente.
VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, contados da data da assinatura do contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Fundos Municipais
Elemento:3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.500.0000.00
DATA DE ASSINATURA: 27 de Junho de 2025.
ASSINAM:
Silvino Oliveira de Sousa
Prefeito Municipal
Iolanda Pereira da Silva Aguiar
Representante Legal da Contratada
ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 390/2025
Nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RATIFICO, por este ato, a Dispensa de Licitação nº 041/2025, instaurada com fundamento no art. 75, inciso II, da referida norma, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos institucionais, incluindo:
Cartazes, faixas, banners e painéis para campanhas e sinalização pública;
Folders, panfletos, capas de processo, pastas, blocos e impressos administrativos;
Adesivos, crachás, formulários, prontuários e materiais técnicos para saúde, educação e assistência social;
Impressos personalizados com identidade visual da Administração Pública.
Após análise da documentação constante nos autos, da devida instrução processual contendo Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Justificativa da Contratação, Mapa de Apuração de Preços, Proposta Comercial, Declarações exigidas, bem como a manifestação favorável do Controle Interno e o parecer jurídico, reconheço e ratifico a regularidade e a legalidade do procedimento.
A contratação atenderá às necessidades institucionais da Prefeitura Municipal de Piraquê – TO e de suas Secretarias, conforme previsão orçamentária constante nas seguintes fichas e fontes de recurso:
Ficha nº 299 – Administração Geral
Ficha nº 040 – Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha nº 428 – Fundo Municipal de Educação
Ficha nº 327 – Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recursos: 1.500.0000.00000 e correlatas
Valor global estimado: R$61.493,70 (sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta centavos), conforme proposta apresentada pela empresa TOTAL PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL E BRINDES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.515.289/0001-99, que será formalizada por meio de instrumento contratual específico.
Publique-se o presente ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial do Município e demais meios oficiais, para os fins legais e de transparência.
Piraquê – TO, 27 de junho de 2025.
Silvino Oliveira de Sousa
Prefeito Municipal de Piraquê – TO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 112/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 431/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2025
CONTRATANTE:
Município de Piraquê – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 12.482.837/0001-01, com sede administrativa na Avenida César Batista Nepomuceno, s/n, Centro, CEP 77.888-000, neste ato representado por seu Prefeito Silvino Oliveira De Sousa.
CONTRATADA:
Martrizia Costa Evangelista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.584.341/0001-76, com sede na Rua José de Sousa, s/n, Centro, CEP 77.888-000, Piraquê – TO, representada por sua titular, Sra. Martrizia Costa Evangelista.
OBJETO DO CONTRATO:
Prestação de serviços de fornecimento contínuo, eventual e parcelado de gêneros alimentícios panificáveis, destinados ao atendimento das demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Piraquê – TO e dos Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes itens: pães diversos (francês, rosca húngara, rosca normal), pão de queijo (pequeno e grande), biscoito de queijo, pastéis em diferentes tamanhos, salgados fritos e assados, bolos inteiros e em fatias, mini pizzas, pizzas em fatia, enroladinhos de queijo e salsicha e tortas por unidade ou fatia.
Os produtos deverão ser entregues sempre frescos, embalados de forma adequada, devidamente identificados com data de fabricação e validade, e em total conformidade com as especificações técnicas, padrões de qualidade e critérios sanitários definidos no Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e demais documentos que integram o presente Contrato e o Processo Administrativo nº 431/2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Contrato foi celebrado com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº145/2023 e Portarias internas correlatas, mediante procedimento de Dispensa de Licitação instruído com:
• Documento de Formalização da Demanda;
• Estudo Técnico Preliminar;
• Pesquisa de Preços e Mapa de Apuração;
• Termo de Referência;
• Declaração de Disponibilidade Orçamentária;
• Justificativa da Dispensa de Licitação;
• Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal;
• Parecer do Controle Interno;
• Ratificação pela Autoridade Competente;
em estrito atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência,
transparência e interesse público.
VALOR TOTAL ESTIMADO:
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), correspondentes ao limite orçamentário aprovado para atendimento das requisições durante o prazo de vigência contratual, observado que se trata de contratação por demanda, não havendo obrigatoriedade de aquisição integral do quantitativo estimado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nas seguintes unidades gestoras:
- Unidade gestora: Fundo Municipal de Educação
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Programa / Ação: Promoção das Ações Educacionais
Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de recursos: 1.500.1001.000000
- Unidade gestora: Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa / Ação: Proteção Social Básica e Especial
Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de recursos: 1.500.0000.000000
- Unidade gestora: Fundo Municipal de Saúde
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Programa / Ação: Manutenção das Ações e Serviços de Saúde
Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de recursos: 1.500.1002.000000
- Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Piraquê – TO
Órgão: Departamento de Administração
Programa / Ação: Apoio às Ações Administrativas
Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de recursos: 1.500.0000.000000
PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência é de 06 (seis) meses, com início em 02 de julho de 2025 e término previsto em 02 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica e formal anuência das partes, observado o limite temporal estabelecido no art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
FORMA DE EXECUÇÃO:
O fornecimento será executado de forma parcelada, mediante requisição formal expedida pelas unidades requisitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. As entregas ocorrerão nos dias úteis, no horário compreendido entre 07h e 17h, nos endereços previamente designados pelos gestores dos Fundos e da Prefeitura, devendo os produtos ser entregues em embalagem adequada, com identificação clara do item, lote e validade mínima de 05 (cinco) dias úteis, acompanhados da respectiva Nota Fiscal eletrônica discriminada por centro de custo.
FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após cada entrega, condicionado cumulativamente à apresentação da Nota Fiscal eletrônica discriminada, atestada pelo fiscal designado, e à assinatura do Termo de Recebimento Definitivo. O prazo máximo para pagamento é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite definitivo. Eventual atraso ensejará atualização monetária pelo IPCA/IBGE e aplicação dos juros legais, conforme art. 145 da Lei nº 14.133/2021.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A execução contratual será acompanhada, fiscalizada e atestada por servidor designado em Portaria específica, que exercerá as funções de fiscalização técnica e administrativa do objeto, com atribuições de registrar requisições, conferir quantitativamente e qualitativamente as entregas, lavrar relatórios de conformidade e inconformidade, emitir Termos de Recebimento Definitivo e, se for o caso, propor a aplicação de penalidades. Todas as ocorrências deverão ser registradas em ficha própria e arquivadas junto ao processo administrativo.
PENALIDADES:
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a Contratada às penalidades previstas nos artigos 156 a 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, consistentes em advertência formal, multa moratória, multa compensatória proporcional à gravidade da infração, suspensão temporária de participar em licitações e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
DATA DA ASSINATURA:
07 de julho de 2025.
SIGNATÁRIOS:
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Piraquê – TO
ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 431/2025
O Prefeito Municipal de Piraquê – TO, SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando os elementos técnicos, jurídicos e orçamentários constantes do Processo Administrativo nº 431/2025, resolve:
I – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo, eventual e parcelado de produtos panificáveis, confeitos e salgados – tais como pães, bolos, biscoitos, tortas, enroladinhos e correlatos –, destinados ao atendimento das necessidades alimentares e nutricionais da Prefeitura Municipal de Piraquê – TO, do Fundo Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação direta encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de bens comuns de pequeno valor, cujo montante global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) permanece inferior ao limite vigente de R$ 62.725,59, atualizado conforme o Decreto Federal nº 12.343/2024 e a Portaria ME nº 176/2024.
III – DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Fica adjudicada a empresa MARTRIZIA COSTA EVANGELISTA, inscrita no CNPJ nº 40.548.341/0001-76, com sede na Rua São José, s/n, Centro, CEP 77.888-000, Piraquê – TO, por apresentar proposta economicamente mais vantajosa para a Administração Municipal, consubstanciada nos seguintes fatores:
Menor preço global ofertado, conforme Mapa Consolidado de Apuração de Preços;
Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista plenamente comprovada;
Capacidade técnica atestada por fornecimentos similares anteriores;
Adequação das especificações ao Termo de Referência e demanda institucional.
O valor total da contratação é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em estrita conformidade com a justificativa técnica e a disponibilidade orçamentária registradas nos autos.
IV – DA RATIFICAÇÃO
RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente dispensa de licitação, autorizando a imediata formalização do Contrato Administrativo nº 043/2025 com a empresa adjudicada, de acordo com as condições estabelecidas no processo e na minuta contratual aprovada pela Assessoria Jurídica Municipal.
Piraquê – TO, 07 de julho de 2025.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Piraquê – TO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2025
CONTRATANTE:
Município de Piraquê – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.063.942/0001-40, com sede na Avenida César Batista Nepomuceno, nº 1330 – Centro, CEP: 77.888-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Silvino Oliveira de Sousa, CPF nº ***.***.901-15.
CONTRATADA:
Quero Gás e Água LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.605.447/0001-52, com sede na Av Brasil,Setor Coimbra – Araguaína – TO, CEP: 77826-566, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. Martim Rezende Junior, portador do CPF nº ***.***.041-15
OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento sob demanda de gás liquefeito de petróleo (GLP), acondicionado em botijões de 13 kg (P-13), destinados ao abastecimento das unidades públicas da Administração Municipal de Piraquê – TO, em especial:
- Fundo Municipal de Saúde;
- Fundo Municipal de Educação;
- Fundo Municipal de Assistência Social;
- Sede Administrativa da Prefeitura.
As entregas ocorrerão conforme requisições formais emitidas pelas unidades gestoras, de forma fracionada e contínua, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, proposta da contratada e cláusulas contratuais.
FUNDAMENTO LEGAL:
Dispensa de Licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de pequeno valor, inferior ao limite vigente estabelecido na Portaria ME nº 176/2024.
VALOR TOTAL ESTIMADO:
R$ 62.202,71 (sessenta e dois mil duzentos e dois reais e setenta e um centavos), conforme Mapa de Apuração de Preços e proposta vencedora da empresa contratada.
VIGÊNCIA:
Do início da execução contratual até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado nos termos e limites da legislação aplicável.
FORMA DE PAGAMENTO:
Mensalmente, conforme entregas efetivamente realizadas, mediante apresentação de Nota Fiscal e atesto do Fiscal de Contrato, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, conforme art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução contratual correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, previamente empenhadas:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
- Ficha: 426
- Ação: Manutenção Sec. Mun. Educação e Cultura
- Fonte: 1.500.1001.00000
- Elemento: 3.3.90.30 (339030)
- Quantidade: 120 unidades
- Valor: R$ 15.840,00
2. PREFEITURA MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Ficha: 297
- Ação: Manutenção Secretaria de Administração
- Fonte: 1.500.0000.00000
- Elemento: 3.3.90.30 (339030)
- Quantidade: 91 unidades
- Valor: R$ 12.012,00
3. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
(a) Ficha 325 – Manutenção das Atividades do FMS
- Ação: 14.14.10.122.4501.2.108
- Fonte: 1.500.1002.00000
- Elemento: 3.3.90.30 (339030)
- Quantidade: 30 unidades
- Valor: R$ 3.960,00
(b) Ficha 351 – PAB – Atenção Básica
- Ação: 14.14.10.301.4533.2.081
- Fonte: 1.600.0000.00000
- Elemento: 3.3.90.30 (339030)
- Quantidade: 75 unidades
- Valor: R$ 9.900,00
4. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
(a) Ficha 39 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
- Ação: 5.16.8.122.4501.2.060
- Fonte: 1.500.0000.00000
- Elemento: 3.3.90.36 (339036)
- Quantidade: 36 unidades
- Valor: R$ 4.752,00
(b) Ficha 123 – Piso Básico Fixo / CRAS
- Ação: 5.16.8.244.5395.1.044
- Fonte: 1.660.0000.00000
- Elemento: 3.3.90.30 (339030)
- Quantidade: 48 unidades
- Valor: R$ 6.336,00
(c) Ficha 90 – Benefícios Eventuais
- Ação: 5.16.8.244.4516.2.428
- Fonte: 1.661.0000.00000
- Elemento: 3.3.90.32 (339032)
- Quantidade: 60 unidades
- Valor: R$ 7.920,00
Piraquê – TO, 16 de julho de 2025
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Piraquê – TO
CPF nº ***.***.901-15
ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2025
Processo Administrativo nº 218/2025
1. Em observância ao disposto no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com fulcro no art. 72, que exige a ratificação da dispensa de licitação pela autoridade competente, R A T I F I C O, para que surta os efeitos legais, a contratação direta da empresa QUERO GÁS E ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.605.447/0001-52, com sede na Avenida Brasil, nº 479, Setor Coimbra, Araguaína – TO, neste ato representada pelo Sr. Martim Rezende Júnior, com valor estimado global de R$ 60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais), visando ao fornecimento sob demanda de gás GLP (botijão P-13) para a Prefeitura Municipal de Piraquê – TO e seus Fundos vinculados.
2. A contratação ora ratificada tem por objeto a aquisição parcelada e contínua de botijões de gás GLP P-13 (13kg), com lacre e rótulo de segurança, para atender às necessidades operacionais do prédio-sede da Prefeitura Municipal de Piraquê, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência e demais documentos que integram os autos processuais.
3. A presente dispensa encontra-se dentro do limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sendo a contratação classificada como de baixo valor, por não ultrapassar o teto de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), e justificada pela natureza comum do objeto, a essencialidade do abastecimento e a comprovação da compatibilidade dos preços com o mercado local, conforme Mapa de Apuração de Preços anexo.
4. A instrução do processo administrativo foi conduzida nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, com a observância de todos os documentos técnicos e jurídicos exigidos, incluindo:
Documento de Formalização da Demanda (DFD);
Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Termo de Referência minucioso;
Mapa de Apuração de Preços com ampla pesquisa mercadológica;
Proposta comercial da empresa selecionada;
Certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da empresa;
Declarações legais previstas no art. 63 da Lei nº 14.133/2021;
Justificativa detalhada da escolha do fornecedor;
Parecer jurídico favorável da Assessoria Jurídica do Município;
Manifestação do Controle Interno quanto à legalidade e economicidade da contratação.
5. A escolha da empresa QUERO GÁS E ÁGUA LTDA foi tecnicamente justificada com base na vantajosidade da proposta apresentada, no atendimento pleno aos requisitos técnicos, na proximidade logística com o Município, e na regularidade documental, conforme Relatório de Justificativa da Escolha do Fornecedor anexado aos autos.
6. Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, planejamento, interesse público e transparência, previstos nos artigos 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021, e considerando a completa regularidade dos atos praticados, a presente contratação direta é legal, legítima e apropriada à necessidade da Administração.
7. Determino, portanto, o prosseguimento das providências administrativas para a formalização do contrato, a emissão da nota de empenho, e a publicação do extrato resumido do contrato no Portal da Transparência e no sistema oficial, conforme exigência do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia do ajuste.
Piraquê – TO, 15 de julho de 2025.
Silvino Oliveira de Sousa
Prefeito Municipal
Município de Piraquê – TO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2025
Processo Administrativo nº 369/2025
Dispensa de Licitação nº 044/2025
CONTRATANTE:
Fundo Municipal de Assistência Social de Piraquê – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 2.482.837/0001-01, com sede na Avenida César Batista Nepomuceno, s/n, Centro, CEP 77.888-000, Piraquê – TO, representado neste ato por sua Gestora, Sra. Edinalva Silva Carvalho.
CONTRATADA:
Santos & Campina Ltda – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.487.519/0001-25, com sede na Rua Adeváldo de Moraes, nº 167, Centro, Nova Olinda – TO, CEP 77960-000, telefone (63) 3452-7098 / (63) 99156-5387, representada por seu responsável legal, Suelma Campina dos Santos CPF nº ***.***.161-50
OBJETO:
Prestação de serviços funerários completos, sob demanda, para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social e desamparo econômico no Município de Piraquê – TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência, incluindo: fornecimento de urnas mortuárias, roupas mortuárias, preparação e ornamentação do corpo, registro de óbito e traslados (inclusive interestaduais).
VALOR TOTAL ESTIMADO:
R$ 61.018,80 (sessenta e um mil, dezoito reais e oitenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA:
21 de julho de 2025.
Edinalva Silva Carvalho
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 369/2025
Dispensa de Licitação nº 044/2025
Fundo Municipal de Assistência Social de Piraquê – TO
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ – TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com fulcro no art. 75, inciso I, do mesmo diploma normativo, após criteriosa análise da instrução processual constante dos autos, resolve RATIFICAR a dispensa de licitação nos termos que se seguem.
1. DO OBJETO
O presente processo tem por objeto a contratação direta de empresa especializada na prestação de serviços funerários completos, em regime de atendimento imediato e ininterrupto, para suprir situações de falecimento de cidadãos em condição de vulnerabilidade social e desproteção familiar, nos termos das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do arcabouço normativo da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
A contratação abrange:
- Fornecimento de urnas mortuárias (adultas e infantis), com diferentes medidas;
- Higienização e preparação do corpo;
- Vestimentas mortuárias (masculinas, femininas e infantis);
- Ornamentação da urna;
- Registro de óbito, quando necessário;
- Realização de traslados dentro e fora do Município, inclusive interestaduais;
- Atendimento disponível 24 horas, inclusive finais de semana e feriados.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente ratificação encontra respaldo no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta, mediante dispensa de licitação, para serviços de pequeno valor. Considerando que o Município de Piraquê – TO possui população inferior a 20.000 habitantes, aplica-se o limite de até R$ 54.000,00 por exercício, conforme definido pelo Decreto Federal nº 10.922/2021, em consonância com o porte do ente federativo.
Destaca-se que o processo foi instruído de forma regular, observando todas as etapas e exigências estabelecidas na legislação vigente, incluindo:
- Documento de Formalização da Demanda (DFD), evidenciando a necessidade administrativa;
- Estudo Técnico Preliminar (ETP), demonstrando a viabilidade da contratação;
- Termo de Referência, contendo as especificações técnicas do objeto;
- Pesquisa de preços com Mapa de Apuração;
- Justificativa da Escolha do Fornecedor;
- Justificativa de Compatibilidade de Preços;
- Parecer Jurídico favorável à contratação direta;
- Manifestação conclusiva do Controle Interno;
- Declaração de Disponibilidade Orçamentária;
- Minuta do contrato administrativo.
3. DA EMPRESA CONTRATADA
Razão Social: Santos & Campina Ltda – ME
CNPJ: 12.487.519/0001-25
Endereço: Rua Adeváldo de Moraes, nº 167, Centro, Nova Olinda – TO
Representante Legal: [Nome a confirmar, se desejar que eu complemente]
A empresa apresentou proposta detalhada e devidamente formalizada, com preços compatíveis com o mercado regional e condições operacionais adequadas ao objeto, conforme verificado no Mapa Comparativo de Preços.
4. DO VALOR E CONDIÇÕES
O valor estimado da contratação, conforme proposta apresentada, é de R$ 61.018,80 (sessenta e um mil, dezoito reais e oitenta centavos), a ser executado por meio de ordens de fornecimento sob demanda, em conformidade com os limites estabelecidos pela legislação.
A vigência contratual, forma de pagamento e demais condições serão fixadas no instrumento contratual correspondente, observando as cláusulas propostas no Termo de Referência.
5. DA RATIFICAÇÃO
Diante da completa regularidade formal dos autos, da legalidade do enquadramento normativo, da demonstração inequívoca da necessidade administrativa e da vantajosidade da proposta apresentada, RATIFICO a contratação direta da empresa SANTOS & CAMPINA LTDA – ME, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, autorizando a formalização do contrato e a publicação deste ato, nos termos do art. 54, §3º, da mesma Lei.
Piraquê – TO, 21 de julho de 2025.
EDINALVA SILVA CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social