segunda, 07 de julho de 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 439/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
ÓRGÃO DEMANDANTE: Prefeitura Municipal de Piraquê – TO
1. INTRODUÇÃO
Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Piraquê – TO procede à ratificação da inexigibilidade que fundamenta a contratação direta da empresa TRAVEL FAMILY VIAGENS E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.579.779/0001-66, com sede na Avenida Orion, nº 985, Quadra 24, Lote 472, Parque das Estrelas, Iporá – GO, CEP 76.204-618, neste ato representada por sua sócia ÚERICA SUDARIA DE ASSIS SANTOS, visando à realização do show musical do cantor Clayton Queiroz, programado para o dia 28 de setembro de 2025, em comemoração ao Dia do Evangélico.
A presente ratificação consolida a regularidade do procedimento e a sua conformidade com a legislação vigente.
2. JUSTIFICATIVA PARA A RATIFICAÇÃO
A contratação direta justifica-se pelos seguintes fundamentos:
Impossibilidade de competição, decorrente da natureza personalíssima do serviço artístico e da exclusividade comprovada;
Notória especialização e consagração pública do artista, com atuação consolidada no segmento gospel e reconhecimento nacional;
Compatibilidade de preços, demonstrada por notas fiscais de contratações anteriores apresentadas no processo;
Parecer favorável do Controle Interno e manifestação do Setor Jurídico, que confirmam a regularidade jurídica e administrativa;
Importância cultural, social e comunitária do evento para a população do Município.
3. RATIFICAÇÃO
Diante do exposto, ratifico, para todos os efeitos legais, a inexigibilidade de licitação nº 012/2025 e a contratação da TRAVEL FAMILY VIAGENS E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.579.779/0001-66, com sede na Avenida Orion, nº 985, Quadra 24, Lote 472, Parque das Estrelas, Iporá – GO, CEP 76.204-618, neste ato representada por sua sócia ÚERICA SUDARIA DE ASSIS SANTOS, pelo valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da minuta contratual aprovada e das condições estabelecidas no processo.
A formalização ocorrerá por Contrato Administrativo próprio, atendendo às disposições legais e administrativas pertinentes.
4. CONCLUSÃO
Determino a publicação deste Termo de Ratificação e o prosseguimento dos trâmites necessários à execução contratual.
Piraquê – TO, 7 de julho de 2025
Silvino Oliveira de Sousa
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Piraquê – TO