MATÉRIAS DO Diário Nº 315

segunda, 07 de julho de 2025

AVISO DE DISPENSA /044-2025 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
DECRETO /063-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE DISPENSA /044-2025


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 369/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2025

O Fundo Municipal de Assistência Social de Piraquê – TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que, em estrita observância ao art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, reconheceu a dispensa de licitação visando à contratação direta de empresa especializada na prestação de serviços funerários, com a finalidade de atender, de forma célere e humanitária, às demandas sociais e emergenciais desta municipalidade.

O objeto da contratação abrange o fornecimento de urnas funerárias adultas e infantis em diferentes dimensões, vestimentas mortuárias masculinas, femininas e infantis, bem como os serviços de translado, em regime de atendimento imediato e ininterrupto, assegurando o respeito, a dignidade e o acolhimento aos munícipes em situação de vulnerabilidade social, conforme condições, especificações técnicas e quantitativos definidos no Termo de Referência, no Mapa de Apuração de Preços e demais documentos que integram o presente procedimento administrativo.

A contratação foi devidamente autorizada mediante Despacho da Autoridade Competente, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam a atuação da Administração Pública.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail institucional abaixo indicado, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, exceto feriados:

licitapiraque2025@gmail.com

Empresas interessadas em apresentar propostas adicionais poderão encaminhá-las por meio eletrônico, com vistas a contribuir para a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos do §3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Piraquê – TO, 07 de julho de 2025.

CARLA DHYOVANNA ALVES LIMA
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Piraquê – TO

DECRETO /063-2025

DECRETO Nº 063/2025 DE 04 DE JILHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 07 A 31 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o período de férias escolares e a consequente redução na demanda por serviços públicos em diversas repartições municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a economicidade dos recursos públicos, especialmente no que se refere ao consumo de energia elétrica, água, combustível e demais insumos administrativos;

CONSIDERANDO a busca por maior eficiência na gestão pública, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no período de 07 a 31 de julho de 2025, o horário especial de funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Piraquê, que passarão a funcionar em horário corrido, de segunda a quinta-feira, das 07h às 13h.

Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo nas sextas-feiras compreendidas no período mencionado no artigo anterior, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos essenciais e inadiáveis, que deverão ser mantidos normalmente.

Art. 3º Os secretários municipais e dirigentes de autarquias e fundações deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de julho de 2025.

SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal de Piraquê – TO

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