quinta, 03 de julho de 2025
ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 039/2025
Processo Administrativo nº 371/2025
OBJETIVO
À luz dos fundamentos legais contidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 72, e com base na instrução processual que comprova a adequação jurídica, técnica e orçamentária da contratação, o Fundo Municipal de Saúde de Piraquê TO, por meio de seu Gestor, vem, nos termos do devido processo administrativo, proceder à ratificação da contratação direta da empresa SEU ROSA CONSULTORIA E TURISMO LTDA
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.018.183/0001-05, com sede na SAGOCA 2/4, Condomínio JK, Bloco A
Apto 1102, Taguatinga Norte, Brasília
DF, CEP: 72145-760.
DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente contratação está fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço cujo valor não ultrapassa o limite previsto no Decreto Federal nº 11.617/2023, o que dispensa a realização de procedimento licitatório, sem prejuízo do rigor técnico e da justificativa da vantajosidade da contratação.
O processo encontra-se devidamente instruído, conforme §1º do art. 75, com os seguintes documentos obrigatórios:
Documento de Formalização da Demanda (DFD);
Estudo Técnico Preliminar (ETP), demonstrando a necessidade da contratação;
Termo de Referência, contendo definição clara do objeto e dos critérios de execução e medição;
Proposta comercial da empresa contratada;
Declarações de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista;
Minuta contratual conforme os arts. 92, 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021;
Justificativa da escolha do fornecedor;
Análise técnica de vantajosidade e compatibilidade de preços;
Proposta técnica e cronograma de entrega dos produtos;
Publicação do aviso de contratação direta, conforme §3º do art. 75 (a ser providenciada).
DO OBJETO CONTRATUAL
O objeto da contratação direta consiste na prestação de serviços técnicos especializados de
mentoria em saúde, com foco na análise e utilização normativa e contábil dos saldos
federais vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, abrangendo:
-
- Levantamento detalhado dos saldos disponíveis nas contas da saúde;
- Análise de vinculações legais, transposição e transferências;
- Elaboração de passo a passo contábil para movimentação segura dos recursos;
- Memória descritiva para apoio técnico aos empenhamentos;
- Nota técnica com fundamentação legal e diretrizes ajustadas à realidade local.
DO VALOR E FORMA DE CONTRATAÇÃO
O valor global da contratação é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), compreendendo duas mensalidades de R$ 9.000,00 cada, conforme proposta protocolada em 05 de maio de 2025.
A contratação será formalizada por meio de empenho e assinatura de contrato administrativo, com vigência prevista de até 30 (trinta) dias, prazo em que deverá ocorrer a entrega de todos os produtos técnicos, por meio digital, ao endereço institucional indicado no contrato.
DA VANTAJOSIDADE E REGULARIDADE
A escolha da empresa Seu Rosa Consultoria e Turismo LTDA ME revela-se juridicamente regular, tecnicamente apropriada e economicamente vantajosa, tendo sido justificada com base nos seguintes elementos:
especialização da equipe técnica responsável;
Compatibilidade dos Notórias valores com os praticados no mercado;
Metodologia clara e alinhada com os objetivos institucionais do Município;
Plena regularidade fiscal e jurídica da contratada;
Entregas precisas e adaptadas à realidade contábil e normativa do SUS.
DA RATIFICAÇÃO
Diante de todo o exposto, considerando a adequada instrução do processo administrativo, a legalidade da hipótese de dispensa, a vantajosidade do objeto, e a compatibilidade da proposta com as exigências públicas, RATIFICO, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta da empresa Seu Rosa Consultoria e Turismo LTDA
ME, para execução do objeto acima descrito, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde de Piraquê TO.
Determino, ainda, a imediata publicação do correspondente Aviso de Dispensa de Licitação, bem como a adoção das providências administrativas para formalização contratual e emissão de empenho.
Piraquê TO, 27 de junho de 2025.
Albanito Cardoso Dutra
Gestor do Fundo Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Piraquê TO