MATÉRIAS DO Diário Nº 312

quarta, 25 de junho de 2025

PARECER TÉCNICO SOCIAL[AF6] Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
PARECER TÉCNICO SOCIAL[AF6]

PARECER TÉCNICO SOCIAL

PROCEDIMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 92 /2025

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ/TO

ASSUNTO/OBJETO:  REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - PREDOMINÂNCIA DE OCUPAÇÃO PELA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO LOTEAMENTO 3ª ETAPA, CENTRO

RELATÓRIO

Trata-se de análise técnico social, para a classificação da modalidade de interesse social (Reurb-S) no processo administrativo de regularização fundiária, conforme disposto no art. 7° do Decreto Municipal n° 152/2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para efetivo cumprimento da lei de regularização fundiária (Lei n° 13.465/17).

Vieram os autos a esta assistência social, para análise e opinião técnica acerca da classificação da modalidade de regularização fundiária no núcleo denominado Setor 3ª Etapa Centro consubstanciadas aos dados constantes no cadastro socioeconômico.

Saliento que o cadastramento dos beneficiários no âmbito da REURB foi realizado no momento do projeto de regularização fundiária, e a partir daí feito a classificação individual dos beneficiários.

FUNDAMENTAÇÃO

Renda familiar, limitada até 05 (cinco) salários mínimos;

Utilização do imóvel como única moradia ou como meio lícito de subsistência; e

Não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano ou rural acima de quatro módulos fiscais.

(Redação dada pelo art. 7° do Decreto Municipal n° 152/2021

CARACTERÍSTICAS DO NÚCLEO

A área de análise do Trabalho Técnico Social, localiza-se no Setor 3ª Etapa Centro, Piraquê contando com 117 imóveis, dos quais 11 (onze) institucionais, sendo que a predominância da população do setor é de baixa renda.

CONCLUSÃO 

Dos 117 imóveis pertencentes ao Setor 3ª Etapa Centro foram analisados 58 cadastros socioeconômicos, onde foi possível observar que 55 beneficiários se enquadram como Regularização de Interesse Social (Reurb-S), e 3 se enquadram como Regularização de Interesse Específico (Reurb-E) e 11 imóveis institucionais.

Verifica-se, assim, que a predominância dos indivíduos no Setor 3ª Etapa Centro é de baixa renda, atendendo as condições elencadas no Decreto Municipal n° 152/2021, que fixa a caracterização da modalidade de regularização fundiária de interesse social (REURB-S), renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos.

Portanto, a predominância do setor se enquadra como Regularização de Interesse Social (Reurb-S). Desta forma, o trabalho de Regularização Fundiária se faz necessário, para que a população em pauta possa exercer seus direitos civis, tendo em vista que levando em consideração o perfil socioeconômico, tal população é constituída de pessoas de baixa renda e encontra-se em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência. 

                                    

 Piraquê, 23 de junho de 2025.

Maria Helena Carneiro de Sousa

CRESS25ªTO/1048

Rep. Titular da Sec. Mun. de Assist. Social

da Comissão de Regularização Fundiária

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