segunda, 23 de junho de 2025
LEI Nº 440 / 2025 de 16 DE JUNHO DE 2025
“INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO-TFD NO MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É instituído auxílio para Tratamento Fora de Domicílio – TFD aos usuários do SUS no âmbito do Município de Piraquê, que consiste no ressarcimento de despesas com transporte/deslocamento e/ou ajuda de custo para alimentação e pernoite de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, que necessitem de assistência à saúde não disponível no âmbito do Município, após esgotados todos os meios de tratamento local.
Parágrafo Único: Havendo recomendação expressa do profissional de saúde vinculado à rede SUS municipal, o auxílio poderá estender-se a, no máximo, 1 (um) acompanhante do usuário, quando imprescindível.
Art. 2º - Os deslocamentos de usuários do SUS, para Tratamento Fora de Domicílio – TFD, obedecerão às seguintes normas:
I – Os interestaduais, quando necessários, serão custeados de conformidade com as normas técnicas da Portaria SAS/MS nº 055/99, ou outra que vier a substitui-la, respeitando-se o teto financeiro ambulatorial do Município; e,
II – Os intermunicipais serão custeados pelo Município.
§ 1º - Quando o deslocamento ocorrer na jurisdição da Região de Saúde a qual pertence o Município de Piraquê, o custeio deverá ser realizado com recursos do Município.
§ 2º - Quando o deslocamento ocorrer para fora da jurisdição da Região de Saúde a qual pertence o Município de Piraquê, o custeio será de responsabilidade municipal, podendo ser pactuado e programado conforme normativas estaduais e federais vigentes.
Art. 3º - Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá:
I - Executar diretamente os serviços de deslocamento de usuários, utilizando frota
própria;
II - Adquirir e/ou ressarcir o custo de passagens de transporte coletivo terrestre,
aéreo ou fluvial, conforme a necessidade e viabilidade;
III - Contratar a prestação de serviço de transporte, observada a legislação que disciplina as licitações e contratos administrativos;
IV - Conceder ajuda de custo para despesas com alimentação e pernoite, conforme valores estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 4° - A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS, mediante a emissão de Laudo Médico específico para TFD, com a devida justificativa técnica da necessidade do tratamento fora do domicílio.
§ 1º O processo administrativo de concessão do TFD deverá ser instruído com cópias de documentos pessoais do paciente e acompanhante, se houver, cartão SUS, comprovante de residência, exames, consultas, atestados, laudos ou outros documentos que comprovem a necessidade do tratamento e a indisponibilidade do mesmo no município.
§ 2º O Laudo Médico para Tratamento Fora de Domicílio terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser revalidado mediante nova avaliação médica. Para tratamentos contínuos hemodiálise, oncologia entre outros, a validade poderá ser estendida conforme a periodicidade do tratamento, mediante parecer da Comissão.
Art. 5º - O formulário de solicitação do TFD, devidamente instruído, será submetido à apreciação da Comissão Municipal de TFD, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, nomeada mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que, se acolher a indicação, procederá à autorização do benefício.
§ 1º A Comissão Municipal de TFD deverá ser composta por, no mínimo:
I - O Secretário Municipal de Saúde ou seu representante designado;
II - 01 (um) profissional médico da rede municipal;
III - 01 (um) profissional de assistência social da rede municipal.
§ 2º O paciente ou seu responsável, tão logo retorne ao município de origem, ou em periodicidade definida pela Comissão para tratamentos contínuos, deverá apresentar junto à Comissão os comprovantes de comparecimento ao tratamento (declarações, atestados de comparecimento, notas fiscais de serviços de saúde entre outros, sob pena de suspensão de novos auxílios ou devolução dos valores recebidos, conforme o caso.
§ 3º É de responsabilidade da Comissão Municipal de TFD da Secretaria Municipal de Saúde analisar as solicitações, autorizar os deslocamentos e a concessão das ajudas de custo, tendo como limite os valores previstos para cada caso, conforme ANEXO I desta lei, e observando a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º - A necessidade de acompanhante nos deslocamentos de que trata esta Lei deverá ser expressamente justificada no Laudo Médico, considerando a condição clínica do paciente, sua idade menor de 18 anos ou maiores de 60 anos, se dependentes ou outras condições que o impeçam de se deslocar desacompanhado.
- Quando o paciente e/ou acompanhante retornarem ao município de origem no mesmo dia do deslocamento, serão autorizadas, se for o caso, apenas as despesas com transporte e ajuda de custo para alimentação, conforme Anexo I, não sendo devido o valor de pernoite.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde manterá controle e registro detalhado dos deslocamentos e concessões de TFD, incluindo beneficiários, destinos, tipos de tratamento, custos e prestação de contas, objetivando a fiscalização pelo Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que entender necessário, por meio de Decreto, em especial para detalhar os procedimentos operacionais, critérios de elegibilidade não explícitos, e para o atendimento das peculiaridades relacionadas à gestão municipal do SUS e ao controle dos gastos públicos.
Art. 10 – A tabela de valores do TFD (Anexo I) poderá ser reajustada anualmente, ou em periodicidade menor se comprovada a necessidade, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, com base em índices oficiais de inflação ou variação de custos, e mediante parecer prévio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Finanças/Planejamento.
Art. 11 - Servirão como apoio e parâmetro a Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde, suas atualizações, e a Normatização Estadual de Tratamento Fora do Domicílio – TFD utilizada pelo Estado do Tocantins, nos casos em que esta Lei for omissa.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei 307 de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do Mês de Junho de dois mil e vinte cinco.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO-TFD |
|||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Até 200km |
Acima de 200km |
|
01 |
Ajuda de custo para alimentação e pernoite |
R$ 250,00 |
R$ 300,00 |
|
02 |
Ajuda de custo para alimentação de paciente sem Pernoite |
R$ 90,00 |
R$ 100,00 |
|
03 |
Ajuda de custo para alimentação e pernoite de acompanhante de paciente |
R$ 200,00 |
R$ 250,00 |
|
04 |
Ajuda de custo para alimentação de acompanhante de paciente sem pernoite |
R$ 80,00 |
R$ 90,00 |
|
05 |
Ajuda de custo para alimentação de paciente realizada Hemodiálise |
R$ 100,00 |
R$ 120,00 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do Mês de Junho de dois mil e vinte cinco.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
LEI Nº 441 / 2025 de 16 DE MAIO DE 2025
“INSTITUI A DEMOLIÇÃO DO RESTANTE DA CONSTRUÇÃO ABANDONADA A MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS, ONDE SERIA CONSTRUIDA UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, PARA A CONSTRUÇÃO DE 18 (DEZOUITO) CASAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 405/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Município de Piraquê/TO; através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou; e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a demolição da construção inacabada e abandonada onde seria a construída uma quadra poliesportiva em área pública do município, na Rua Caetana Ferreira Lima, esquina com a Rua Ana Espírito Santos, ao lado do Estádio de Futebol Francisco Ferreira Lima, Qd. 38. Centro Piraquê
Art. 2º A área será destinada para construção de 18 (dezoito) casas populares do programa minha casa minha vida.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do Mês de Junho de dois mil e vinte cinco.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
PORTARIA nº 035 - 2025 GAB. DE 09 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre Transferência de servidor do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Piraquê/To, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO, em seu Art. 91. Inciso II, c/c a lei Municipal nº 123 de 03 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 002 de 09 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor EUDES FERREIRA LIMA, CPF ***.***.231-28 Vigilante Grupo XII Nível II, para exercer suas funções no Prédio da Prefeitura Municípal de Piraquê partir desta data.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins, aos 09 ( nove ) dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte cinco.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 034 - 2025 GAB. DE 05 DE JUNHO DE 2025
.
Dispõe Sobre Concessão de Licença para Tratar de Saúde de Servidora do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Piraquê/To, e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO, em seu Art. 91. Inciso II, c/c a lei Municipal nº 123 de 03 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 002 de 09 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, conforme Art. 72 da Lei Municipal nº. 409/2024, de 17 de Dezembro de 2024, Licença Para Tratamento de Saúde, de 30 dias, ( 01 mês) no período de 05 de Junho de 2025 à 04 de Julho de 2025, a Servidora MARIA EUNICE FERREIRA MESQUITA Mat. 331, ocupante do Cargo de Merendeira Grupo XIII Nível - D, CPF ***.***.491-72, pertencente ao quadro de Pessoal Efetivo do Município de Piraquê, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins, aos 05 ( cinco ) dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte cinco.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 061 / 2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe Sobre Reestruturação e Nomeação de Novos Membros Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Piraquê/TO, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO, em seu Art. 91. Inciso II, conforme Lei Municipal nº 123 de 03 de outubro de 2005, e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica NOMEADO os novos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS do FUNDEB, composto pelos membros abaixo relacionados:
Conselho de Acompanhamento e Controle Social CACS do FUNDEB
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Jânio Cesar Ferreira - Presidente
CPF: ***.***.131-91
Email: janiocesar2255@hotmail.com
End: Rua Brasil n. 71 Centro, Piraquê-TO
Cel: (63) 99224-5898
José Charles de Almeida Batista – Vice Presidente
CPF: ***.***.251-49
Email: josecharlesalmeida@hotmail.com
End: Rua Arquimino Medesto nº 897 Centro Piraquê-To
Cel: (63) 99254-0134
Representantes Escolas do Campo:
Rosa do Nascimento Moreira - Titular
CPF ***.***.511-72
E-mail: rosanascimentomoreira21@gmail.com
End: PA Ventura I, zona rural, Piraquê-TO
Fone: (63) 99221-0102
Nelson Adriano de sousa- Suplente
CPF: ***.***.441-04
Email: nelsonadriano.sousa@gmail.com
End: PA Ventura I zona rural, Piraquê-TO
Cel: (63) 99260-6392
Representantes do Conselho Tutelar
Eva Moura de Sousa - Conselheira
CPF: ***.***.911-44
E-mail: mouraeva892@gmail.com
Rua Iraci R. Do Nascimento s/n Setor Alto Bonito Piraquê/To.
Fone Zap: (63) 98112-9019
Maria Vânia Dias Diorges de Sá – Suplente
CPF: ***.***.901-44
E-mail: mariavaniadias66@gmail.com
Rua José Paixão de Sousa nº 437 Centro Piraquê/To.
Fone Zap: (63)99126-5522
Art. 2º Este Decretro entra vem vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário em especial o Decreto 053/2025 de 09 de maio de 2025.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ/TO, em Piraquê, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte cinco.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 058 / 2025 DE 19 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre Luto Oficial no Município de Piraquê, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO, em seu Art. 91. Inciso II, conforme Lei Municipal nº 123 de 03 de outubro de 2005, e suas alterações.
D E C R E T A:
Art. 1º É DECRETADO LUTO OFICIAL no Município de Piraquê, pelo periodo de 03 (três) dias, ( Segunda Feira, Terça Feira e Quarta Feira), em virtude do falecimento do Sr, DEUSEVALDO SILVINO DE CARVALHO, ocorrido em 08/05/2025. Desevaldo como era conhecido, era morador de Piraquê, e por muitos anos fez parte desta Comunidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Piraquê Estado do Tocantins, ao 19 (desenove ) dias do mês Maio do ano de dois mil e vinte cinco.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 059 / 2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o Valor Venal da Terra Nua no Município de Piraquê, Estado do Tocantins e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO, em seu Art. 91. Inciso II, conforme Lei Municipal nº 123 de 03 de outubro de 2005, e suas alterações.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estipulado para efeito de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), os valores de terra nua no Município de Piraquê, Estado do Tocantins, mantendo os valores de 2025, de acordo com a tabela abixo:
|
VTN/me/hectares-Terra para Lavoura Aptidão Boa |
R$ 7.150,00 |
|
VTN/me/hectares-Terra para Laoura Aptidão Regular |
R$ 6.980,00 |
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VTN/me/hectares-Terra para Lavoura Aptidão Restrita |
R$ 6.870,00 |
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VTN/me/hectares-Terra para Pastagem Plantada |
R$ 7.100,00 |
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VTN/me/hectares-Terra para Civicultura ou Pastagem Natural |
R$ 6.450,00 |
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VTN/me/hectares-Terra para Preservação da Faauna e da Flora |
R$ 5.500,00 |
Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 298 / 2024 de 16 de Fevereiro de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, em Piraquê, Estado do Tocantins, aos 11 ( onze ) dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte cinco,
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO DE Nº021/2025 CMAS-DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a Reestruturação e Formação Da Diretoria do Conselho Municipal De Assistência Social- CMAS para o Biênio 2025/2027 e das outras providencias”.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Piraquê, no uso de suas atribuições legais e conferida pela lei Municipal de N°289/2016.
CONSIDERANDO a convocação dos conselheiros titulares e suplentes,
representantes do poder público e sociedade civil organizada serão nomeadas pelo chefe do poder executivo municipal e,concomitantemente,tomaram posse perante a secretaria municipal de assistência social.
CONSIDERANDO que complete a plenária do CMAS eleger o presidente e vice-presidente do CMAS.
CONSIDERANDO a eleição da mesa diretora do CMAS ocorrida em reunião ordinária realizada em 05 de junho de 2025.
RESOLVE:
Art.1° Fica criado à reestruturação do conselho municipal de assistência social-CMAS, para o biênio 2025/2027e mesa diretora.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Neta Veras
Presidente Do Conselho CMAS De Piraquê-To.
RESULTADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA E AVISO DE REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 215/2025
TIPO: Registro de Preços
A Prefeitura Municipal de Piraquê – TO, por intermédio de sua Pregoeira designada, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 12/2025, que teve por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na locação de estruturas e equipamentos para eventos institucionais, culturais e comunitários, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Resultado: FRACASSADO.
Após a análise das propostas e da documentação de habilitação, todos os licitantes foram inabilitados por descumprimento aos requisitos editalícios, nos termos do item 5.1 do Edital, notadamente pela ausência de envio dos documentos obrigatórios via sistema eletrônico dentro do prazo estabelecido, ou por não comprovação da qualificação econômico-financeira (caso da empresa L. A. CARVALHO EVENTOS, que deixou de apresentar o balanço referente ao exercício de 2023).
Dessa forma, não restou nenhum licitante habilitado, razão pela qual o certame foi declarado fracassado.
Em respeito ao interesse público e à necessidade de atendimento da demanda administrativa, comunica-se que o certame será republicado, com abertura de nova sessão para a mesma finalidade, em data oportuna, a ser informada no Portal de Compras e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Tocantins.
Piraquê – TO,23 de junho de 2025.
Carla Dhyovanna Alves Lima
Pregoeira Oficial
DECRETO Nº 0 / 2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe Sobre Reestruturação e Nomeação de Novos Membros Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Piraquê/TO, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB, e a Lei Municipal nº 359, de 30 de março de 2021,
CONSIDERANDO a Ata nº 02/2025 da reunião realizada em 23 de junho de 2025, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, que deliberou sobre a reestruturação do Conselho CACS-FUNDEB;
CONSIDERANDO a necessidade de correção na composição do cargo de vice-presidente, uma vez que o membro anteriormente eleito não possuía vínculo com os segmentos representativos exigidos;
CONSIDERANDO a indicação de novos membros titulares e suplentes, conforme deliberação do Conselho Municipal de Educação e dos presentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB de Piraquê, para o mandato vigente, de acordo com os membros eleitos e indicados na Ata nº 02/2025.
Art. 2º O Conselho será composto, entre outros membros já nomeados em decreto anterior, pelos seguintes representantes:
Conselho de Acompanhamento e Controle Social CACS do FUNDEB
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Jânio Cesar Ferreira - Presidente
CPF: ***.***.131-91
Email: janiocesar2255@hotmail.com
End: Rua Brasil n. 71 Centro, Piraquê-TO
Cel: (63) 99224-5898
Manoel Francisco Alves de Sousa – Vice Presidente
CPF: ***.***.901-30
Email: manoelfrancisco0577@gmail.com
End: Rua 1 de janeiro s/n Centro Piraquê-To
Cel: (63) 99244-8061
Representantes Escolas do Campo:
Rosa do Nascimento Moreira - Titular
CPF ***.***.511-72
E-mail: rosanascimentomoreira21@gmail.com
End: PA Ventura I, zona rural, Piraquê-TO
Fone: (63) 99221-0102
Nelson Adriano de sousa- Suplente
CPF: ***.***.441-04
Email: nelsonadriano.sousa@gmail.com
End: PA Ventura I zona rural, Piraquê-TO
Cel: (63) 99260-6392
Representantes do Conselho Tutelar
Eva Moura de Sousa - Conselheira
CPF: ***.***.911-44
E-mail: mouraeva892@gmail.com
Rua Iraci R. Do Nascimento s/n Setor Alto Bonito Piraquê/To.
Fone Zap: (63) 98112-9019
Maria Vânia Dias Diorges de Sá – Suplente
CPF: ***.***.901-44
E-mail: mariavaniadias66@gmail.com
Rua José Paixão de Sousa nº 437 Centro Piraquê/To.
Fone Zap: (63)99126-5522
Representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
Ozeniria Madeira Miranda - Titular
CPF: ***.***.411-68
E-mail: ozeniriamadeiramiranda@gmail.com
Endereço: Rua Adelson Ramos de Araujo S/N Centro Piraque-TO;
Fone: (63) 99277-1976
Rawanna Gleyce de Jesus Barbosa
CPF: ***.***.031-19
E-mail: rawannaglayce22@gmail.com,
Endereco: Rua da Saudade s/n Centro Piraque-TO;
Fone: ( 63) 99272-2400
Art. 2º Este Decretro entra vem vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ/TO, em Piraquê, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de 2025.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal