quarta, 07 de maio de 2025
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº 97/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025
CONTRATANTE: Município de Piraquê – TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.942/0001-40, com sede na Avenida Central, s/n, Centro, Piraquê – TO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Silvino Oliveira de Sousa.
CONTRATADA: PROJTECH CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.777.970/0001-69, com sede na Rua Deuserina Ayres, Edifício Veredas Office, Sala 04, Jardim Filadélfia, Araguaína – TO, representada pelo Sr. Igor Guimarães Matias, Sócio-Administrador.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura, com remuneração condicionada ao êxito, compreendendo a elaboração de projetos executivos completos voltados à captação de recursos federais por meio de convênios, termos de compromisso e contratos de repasse.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025, contada da assinatura do contrato.
DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2025.
ASSINATURAS:
Silvino Oliveira de Sousa –
Prefeito Municipal
ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada na elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura, com vistas à viabilização de captação de recursos federais para execução de obras públicas no Município de Piraquê – TO.
Fundamento legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 72 e os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
I – RELATÓRIO
Chegou ao Gabinete do Prefeito o Processo Administrativo nº XXX/2025, contendo a instrução formal referente à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa PROJTECH CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.777.970/0001-69, com sede na Rua Deuserina Ayres, Edifício Veredas Office, Sala 04, Jardim Filadélfia, Araguaína – TO.
O objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de elaboração de projetos executivos de engenharia e arquitetura, com modelo de pagamento condicionado ao êxito, destinados à formatação de propostas técnicas voltadas à obtenção de recursos federais por meio de convênios, termos de compromisso e contratos de repasse junto aos Ministérios e demais órgãos federais.
A instrução processual contém os seguintes documentos:
- Documento de Formalização da Demanda – DFD;
- Estudo Técnico Preliminar – ETP;
- Termo de Referência completo e fundamentado;
- Justificativa detalhada da inexigibilidade;
- Proposta técnica e comercial da empresa;
- Certidão de dotação orçamentária;
- Mapa de apuração de preços;
- Minuta de contrato administrativo;
- Encaminhamentos da Agente de Contratação;
- Parecer jurídico favorável, exarado nos termos do art. 53, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;
- Parecer do Controle Interno, conforme art. 8º, inciso III, da referida Lei.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A contratação se fundamenta na inviabilidade de competição, legalmente caracterizada pela natureza técnica e intelectual do objeto, pela especialização notória da empresa, e pela necessidade de personalização dos projetos às exigências federais, às diretrizes municipais e às particularidades das obras pretendidas.
A proposta da empresa PROJTECH CONSULTORIA E PROJETOS LTDA apresenta todos os requisitos exigidos pela legislação, inclusive quanto ao modelo de remuneração por êxito, conforme autorizado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, estabelecendo percentual máximo de 5% sobre o valor estimado das obras e condicionando o pagamento à aprovação integral dos projetos técnicos pelos entes financiadores federais.
A análise técnica, jurídica e de controle interno reconheceu a vantajosidade, legalidade e conformidade da contratação, conforme relatado nos respectivos pareceres juntados aos autos.
III – RATIFICAÇÃO
Diante do exposto, ratifico nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº XXX/2025, para contratação da empresa PROJTECH CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e minuta contratual aprovada.
Determino o prosseguimento dos trâmites legais, com a devida publicação do extrato deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial do Município, e nos demais meios exigidos para dar ciência pública ao presente processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Piraquê – TO, 06 de maio de 2025.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Piraquê – TO