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MATÉRIAS DO Diário Nº 302

terça, 29 de abril de 2025

PORTARIA /030-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /029-2025 Unidade: Gabinete do Prefeito
DECRETO /051-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /030-2025

PORTARIA Nº 030 - 2025 GAB. DE 29 DE ABRIL DE 2025

Dispõe Sobre Concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular de Servidora do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Piraquê/To, e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO, em seu Art. 91. Inciso II, c/c a lei Municipal nº 123 de 03 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 002 de 09 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a pedido, conforme Art. 84 da Lei Municipal nº. 409/2024, de 17 de Dezembro de 2024, Licença Para Tratar de Interesse Particular, de 03 ( três) anos, (36 meses), no período de 05 de Maio de 2025 à 04 de Maio de 2028, a Servidora MARIA MARCILEIDE DE JESUS Mat. 714, GARI, CPF ***.***.781-00, ocupante do Cargo de GARI, pertencente ao quadro de Pessoal Efetivo do Município de Piraquê, a partir de 05 de Maio de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins, aos 29 ( vinte um ) dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte cinco.

SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

PORTARIA /029-2025

PORTARIA CONJUNTA Nº 029 / 2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a convocação ordinária da 6ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ DO TOCANTINS em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,

RESOLVEM:

Art. 1º CONVOCAR ordinariamente a 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á em Piraquê, Tocantins, no dia 09 de maio de 2025.

Art. 3º A 6ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema "Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS".

Art. 4º A Comissão Organizadora coordenada pela Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS, será responsável pela organização da 6ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Apoiarão a organização da Conferência unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social, como CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS: Essas unidades podem apoiar a organização da conferência fornecendo informação de dados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Silvino Oliveira de Sousa

Prefeito do Município de Piraquê –Tocantins

Rosa de Lima Francisca da Silva Sousa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

DECRETO /051-2025

DECRETO Nº 051 / 2025 DE 29 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre Ponto facultativo no Município de Piraquê, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO, em seu Art. 91. Inciso II, conforme Lei Municipal nº 123 de 03 de outubro de 2005, e suas alterações.

D E C R E T A:

Art. 1º É FACULTATIVO O PONTO, nos Órgãos e entidades da Administração Pública no Município de Piraquê, no dia 02 de Maio de 2025 (sexta feira), um dia posterior oa feriado nacional de 1º de maio dia do trabalhador, no Município de Piraquê/To.

Parágrafo Único. Cabe aos dirigentes dos Órgãos e entidades da Administração Pública, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, em Piraquê, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte nove ) dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte cinco.

SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

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