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MATÉRIAS DO Diário Nº 282

segunda, 10 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 012/2025 Unidade: Poder Legislativo
PORTARIA Nº 013/2025 Unidade: Poder Legislativo
PORTARIA Nº 012/2025

PORTARIA Nº 012/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA THATYARA MIRANDA DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Piraquê, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fulcro no Art. 44, seção III, da página 26 do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido licença Maternidade a partir do dia 05/02/2025, a Senhora, THATYARA MIRANDA DO NASCIMENTO, CPF: 051.678.721-70, com cargo em comissão de CHEFE DE CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal, deste Poder Legislativo.

*Licença Maternidade* pelo período de 120, compreendido entre os dias 05/02/2025 a 04/06/2025 pela previdência RGPS e mais 60 dias conforme legislação municipal nº409/2024 de 17 de dezembro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ

PORTARIA Nº 013/2025

PORTARIA Nº 013/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA LUCIANA COSTA DE ARAUJO AO CARGO CHEFE DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Piraquê, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fulcro no Art. 44, seção III, da página 26 do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora, LUCIANA COSTA DE ARAUJO no cargo de Chefe de Controle Interno.

Parágrafo único: a nomeação de que trata o caput desde artigo diz respeito a substituição decorrente de afastamento de licença maternidade, até que a mesma volte as suas atividades normais no prazo de 180 dias. Conforme portaria 012/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos a 07 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ

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