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MATÉRIAS DO Diário Nº 276

quinta, 16 de janeiro de 2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025

OBJETO: Contratação de serviços contábeis especializados por inexigibilidade de licitação

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ-TO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.063.967/0001-43, com sede à Av. César Batista Nepomuceno, nº 1330, Piraquê – TO, CEP: 77888-000, telefone/fax: (63) 3479-1174, e-mail: camaradepiraque@hotmail.com, representada neste ato por seu Prefeito, Silvino Oliveira De Sousa , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e com fundamento no art. 75, caput e § 1º, combinado com o art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021, que regula a contratação direta por inexigibilidade de licitação, e considerando:

  1. A singularidade do objeto:
    • A necessidade de serviços contábeis especializados, indispensáveis para atender às normas específicas aplicáveis à contabilidade pública, como a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Lei nº 4.320/64 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP);
    • A complexidade técnica das atividades, que incluem elaboração de balancetes mensais, balanço anual e consultoria contínua, exigindo atuação de profissionais com qualificação especializada;
  2. A notória especialização da contratada:
    • Comprovada por meio da experiência técnica, formação acadêmica e atuação prática da empresa Porto & Barros Assessoria Contábeis LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.613.421/0001-78, demonstrada por atestados de capacidade técnica e certificações apresentadas;
  3. O parecer jurídico favorável:
    • Emitido pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal De Piraquê-TO, o qual concluiu pela regularidade da contratação direta, com base nos artigos 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021, atestando a legalidade do processo administrativo e a adequação aos princípios da eficiência, publicidade e economicidade;
  4. A manifestação do Controle Interno:
    • Parecer técnico favorável emitido pela Unidade de Controle Interno, que validou a regularidade técnica, jurídica e financeira do processo administrativo, bem como a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, comprovadas pela Certidão emitida para o exercício de 2025;

RATIFICO, com fundamento no art. 75, caput e §1º, da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação nº 002/2025, da empresa Porto & Barros Assessoria Contábeis LTDA, para a prestação de serviços contábeis especializados, no valor global de R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme os termos apresentados no Processo Administrativo nº 074/2025.

AUTORIZO o prosseguimento das etapas administrativas necessárias à formalização do contrato, com a publicação deste Termo de Ratificação em meio oficial, nos termos do art. 75, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, para garantir a transparência e o atendimento aos princípios constitucionais e administrativos aplicáveis.

Piraquê – TO, 15 de janeiro de 2025.

 

Silvino Oliveira De Sousa

Prefeito Prefeitura Municipal De Piraquê-TO

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