quinta, 16 de janeiro de 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 0001/2025
Objeto: Inexigibilidade nº 001/2025 - Contratação de Assessoria Jurídica Especializada
Considerando o disposto no artigo 75, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que determina que a autoridade competente ratificará a inexigibilidade de licitação para posterior contratação direta, que regula a ratificação de contratações diretas em casos de inexigibilidade de licitação;
Considerando a análise e parecer favorável do Controle Interno da Câmara Municipal de Piraquê - TO, que concluiu pela regularidade e viabilidade da contratação;
Considerando que os requisitos de notória especialização do fornecedor foram devidamente comprovados, em conformidade com o artigo 74, inciso III alinea “c”, da Lei nº 14.133/2021;
Considerando que o valor proposto está em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB/TO para o ano de 2025 e atende às normas legais de compatibilidade com os valores praticados no mercado;
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, referente à contratação da empresa Luís Cláudio Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o número 44.012.647/0001-09, pelo valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), dividido em 12 parcelas mensais de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com vigência até 31 de dezembro de 2025.
Fica autorizada a formalização do contrato com o fornecedor, conforme os termos do processo administrativo supracitado.
Piraquê, 15 de janeiro de 2025.
Francisco de Assis Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Piraquê – TO
TERMO DE RATIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ – TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 OBJETO: Contratação de serviços contábeis especializados por inexigibilidade de licitação
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ – TO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.063.967/0001-43, com sede à Av. César Batista Nepomuceno, nº 1330, Piraquê – TO, CEP: 77888-000, telefone/fax: (63) 3479-1174, e-mail: camaradepiraque@hotmail.com, representada neste ato por seu Presidente, Francisco de Assis Ribeiro, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e com fundamento no art. 75, caput e § 1º, combinado com o art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021, que regula a contratação direta por inexigibilidade de licitação, e considerando:
- A singularidade do objeto:
- A necessidade de serviços contábeis especializados, indispensáveis para atender às normas específicas aplicáveis à contabilidade pública, como a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Lei nº 4.320/64 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP);
- A complexidade técnica das atividades, que incluem elaboração de balancetes mensais, balanço anual e consultoria contínua, exigindo atuação de profissionais com qualificação especializada;
- A notória especialização da contratada:
- Comprovada por meio da experiência técnica, formação acadêmica e atuação prática da empresa Porto & Barros Assessoria Contábeis LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.613.421/0001-78, demonstrada por atestados de capacidade técnica e certificações apresentadas;
- O parecer jurídico favorável:
- Emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Piraquê – TO, o qual concluiu pela regularidade da contratação direta, com base nos artigos 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021, atestando a legalidade do processo administrativo e a adequação aos princípios da eficiência, publicidade e economicidade;
- A manifestação do Controle Interno:
- Parecer técnico favorável emitido pela Unidade de Controle Interno, que validou a regularidade técnica, jurídica e financeira do processo administrativo, bem como a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, comprovadas pela Certidão emitida para o exercício de 2025;
RATIFICO, com fundamento no art. 75, caput e §1º, da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação nº 002/2025, da empresa Porto & Barros Assessoria Contábeis LTDA, para a prestação de serviços contábeis especializados, no valor global de R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme os termos apresentados no Processo Administrativo nº 004/2025.
AUTORIZO o prosseguimento das etapas administrativas necessárias à formalização do contrato, com a publicação deste Termo de Ratificação em meio oficial, nos termos do art. 75, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, para garantir a transparência e o atendimento aos princípios constitucionais e administrativos aplicáveis.
Piraquê – TO, 15 de janeiro de 2025.
Francisco de Assis Ribeiro
Presidente Câmara Municipal de Piraquê – TO